Academia Frutalense de Letras
Academia Frutalense de Letras
Capítulo I
DA ACADEMIA FRUTALENSE DE LETRAS - AFL
Art. 1º - A Academia Frutalense de Letras - AFL, fundada em 21 de Janeiro de 2021, é uma associação civil, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter cultural, histórico, literário, científico e educacional, e é regida pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º - A AFL, nos termos do inciso I do art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, sendo que não possui vínculo político-partidário e religioso.
Art. 3º - É ilimitado o tempo de duração da AFL.
Capítulo II
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 4º - A AFL tem por objetivo o cultivo das letras, da cultura, da história e memória locais, por meio de estudos literários, científicos e artísticos das letras nacionais, notadamente do município de Frutal, MG.
Art. 5º - São finalidades da AFL:
I. A valorização da língua portuguesa e da literatura brasileira;
II. A realização de pesquisas e debates de caráter cultural, com ênfase na discussão literária e em questões atinentes à língua portuguesa;
III. O intercâmbio com instituições do gênero;
IV. O estudo do passado literário frutalense ressaltando aspectos da vida e da obra de seus eminentes escritores, pesquisadores e artistas;
V. A valorização e a promoção dos autores literários contemporâneos;
VI. A promoção e a difusão de atividades literárias que levem ao cultivo da língua portuguesa e ao seu aperfeiçoamento; e
VII. A promoção de conferências, encontros com a comunidade, cursos, concursos, exposições de livros e de obras de arte.
Capítulo III
DA SEDE
Art. 6º A AFL tem sede e foro na cidade de Frutal, estado de Minas Gerais, à Rua Senador Gomes da Silva, nº. 26, Centro, CEP - 38.200-034; espaço cedido pela Secretaria Municipal de Cultura de Frutal-MG, no prédio da Casa da Cultura.
Capítulo IV
DOS PATRONOS E DAS PATRONAS
Art. 7º - Os(as) patronos(as) da AFL são os ilustres escritores frutalenses Maria José Lacerda da Mata e Francisco Natal Machado, dado o vínculo de suas vidas com Frutal.
Art. 8º - A AFL reúne, no máximo, trinta membros que ocupam as cadeiras tituladas por patronos e patronas escolhidos(as) dentre os nomes importantes da cultura literária mineira.
§ 1º - As cadeiras dos membros efetivos têm os seguintes patronos:
CADEIRA PATRONO
I. Cadeira 01 Alexandre Gonçalves do Amaral
II. Cadeira 02 Benedicto de Ulhoa Vieira
III. Cadeira 03 Carlos Drummond de Andrade
IV. Cadeira 04 Carolina Maria de Jesus
V. Cadeira 05 Ernesto Plastino
VI. Cadeira 06 Guimarães Rosa
VII. Cadeira 07 Sérgio Carlos Portari
VIII. Cadeira 08 Jeová Ferreira
IX. Cadeira 09 Juscelino Kubitschek
X. Cadeira 10 Thomaz de Aquino Prata
XI. Cadeira 11 Sonia Lins
XII. Cadeira 12 Lourdes Silva
XIII. Cadeira 13 Darcy Ribeiro
XIV. Cadeira 14 Grande Otelo
XV. Cadeira 15 Rubem Alves
XVI. Cadeira 16 Lúcio Cardoso
XVII. Cadeira 17 Rubem Fonseca
XVIII. Cadeira 18 Henriqueta Lisboa
XIX. Cadeira 19 Juvenal Arduini
XX. Cadeira 20 Fernando Sabino
XXI. Cadeira 21 Otto Lara Resende
XXII. Cadeira 22 Elísio Martins
XXIII. Cadeira 23 Magnólia Rosa
XXIV. Cadeira 24 Murilo Mendes
XXV. Cadeira 25 Lúcia Machado de Almeida
XXVI. Cadeira 26 Maria Lacerda de Moura
XXVII. Cadeira 27 Francisca Senhorinha da Motta Diniz
XXVIII. Cadeira 28 Miêtta Santiago
XXIX. Cadeira 29 Mário Palmério
XXX. Cadeira 30 Pedro Nava
§ 2º - As cadeiras da AFL são vitalícias.
§ 3º Após falecimento do acadêmico, a cadeira permanece com o nome do patrono e com os nomes dos acadêmicos que a ocuparam.
Capítulo V
DO QUADRO SOCIAL
Art. 9º - A AFL é constituída de um corpo social de até trinta membros efetivos. Os membros, independentemente de gênero, etnia, credo religioso, convicção filosófica ou política, são eleitos em Assembleia por decisão de maioria simples dos votos dos acadêmicos presentes, em escrutínio secreto, para ocuparem as cadeiras nomeadas pelos patronos.
§ 1º - Para fazer parte da AFL, o candidato, nascido ou residente em Frutal, ou culturalmente vinculado com a cidade, deve ter produções literárias publicadas ou inéditas, ou atuação cultural reconhecida.
§ 2º Entende-se por produções literárias: todas as produções do domínio literário, qualquer que seja a sua forma de expressão, tal como livros e outros escritos em prosa ou em verso, discurso, sermão, conferências, artigos de jornal ou revista e até as cartas missivas de valor literário.
§ 3º - São denominados membros efetivos da AFL os que comparecem à Assembleia de fundação e os que forem eleitos, na forma estatutária, para ocupar suas cadeiras.
§ 4º - São membros fundadores da AFL, os quinze primeiros acadêmicos mencionados no artigo 50.
Art. 10 - Além dos membros efetivos, a AFL pode manter no quadro social as seguintes categorias de membros:
I. Correspondentes: pessoas ligadas à cultura e à literatura que residem em outras localidades e que possam contribuir com as atividades da AFL;
II. Honorários: pessoas que têm relevantes serviços prestados à cultura e às letras; e
III. Beneméritos: pessoas que, identificadas com os objetivos da AFL, contribuam com a manutenção e o desenvolvimento das atividades da AFL.
§ 1º - Os membros correspondentes, honorários e beneméritos, de número ilimitado, são escolhidos pelos membros efetivos da AFL, por maioria simples de votos;
§ 2º - Os membros efetivos, por motivo relevante, podem se afastar do corpo social, ficando dispensados das obrigações estatutárias;
§ 3º - O afastamento, previsto no parágrafo anterior, deve ser submetido à aprovação da maioria dos membros efetivos da AFL.
Art. 11 - A AFL pode criar novas categorias, se necessário.
Art. 12 – São direitos e deveres dos membros efetivos:
I. Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este colegiado, com direito de voz e voto, excetuando os Associados Beneméritos e Honorários, que têm direito a voz, porém não têm direito a voto;
II. Votar e ser votado;
III. Participar das atividades desenvolvidas pela AFL;
IV. Pagar semestralidade para manutenção da AFL, no valor estipulado pela Assembleia Geral, em reunião convocada para esse fim;
V. Propor a admissão de novos membros para o quadro social;
VI. Apresentar, pelo menos uma vez por ano, produção literária a ser lida em plenário ou publicada no meio de divulgação da AFL;
VII. Ser ético e agir com decoro e conviver com os demais acadêmicos, em clima de camaradagem, respeito e consideração; e
VIII. Aceitar encargos da Diretoria da AFL, atuando de forma efetiva e solidária.
§ 1º - A quitação com a Tesouraria da AFL é condição para o membro efetivo exercer seus direitos estatutários.
§ 2º - Os membros não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
§ 3º - O contido nos incisos III, VII e VIII são extensivos para os demais membros da AFL.
§4º - Os membros efetivos não poderão discutir e votar matérias em que tenham interesse pessoal ou de parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau.
Art. 13 – O descumprimento das obrigações previstas neste Estatuto sujeita o membro às penas de advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e exclusão, pesada a gravidade da falta cometida, apurada por meio de procedimentos sindicantes formalizados pela Diretoria, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º - Após manifestação formal da Diretoria, submetida à aprovação dos membros efetivos da academia, as penas são aplicadas pelo presidente da AFL;
§ 2º - O membro efetivo que faltar a mais de um terço das sessões anuais, sem se justificar, é advertido e, no caso de reincidência, excluído.
§ 3º - Os casos não previstos neste Estatuto devem ser examinados pela Assembleia Geral.
Capítulo VI
DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 14 - É declarada vaga a cadeira ainda não preenchida e aquela cuja vacância acontecer por falecimento do titular, por sua exclusão ou renúncia.
§ 1º - Em caso de falecimento do titular, a cadeira será preenchida em até um ano após seu falecimento e será sempre mantido o nome do titular.
Parágrafo Único: A abertura do processo para preenchimento da vaga, com a publicação do edital de convocação, deve ocorrer no prazo de até dois meses, depois de concretizada a vacância.
Art. 15 – A proposta de ocupação de cadeira vaga da AFL deve ser formalizada ao Presidente pelo interessado ou por membro efetivo da AFL, instruída com Curriculum Vitae documentado que evidencie a formação e a atuação cultural do pretendente.
§ 1º - O Presidente constitui uma comissão de três acadêmicos que, em reunião fechada, analisa a proposta e, em até dois meses, emite parecer para subsidiar os membros efetivos da AFL no processo de votação ou sugere indeferimento se não atendidas as condições do artigo 9º.
§ 2º - Os membros efetivos, em sessão extraordinária, mas não exclusiva, procedem à votação, considerando o parecer da comissão, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos acadêmicos.
§ 3º - Se houver mais de dois candidatos a uma mesma cadeira, não ocorrendo eleição unânime, a Assembleia, na mesma sessão, procede a uma nova votação com os dois mais bem votados no primeiro escrutínio, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 16 – Eleito, o acadêmico tem dois meses para assumir a cadeira, sob pena de ter a eleição invalidada e não poder mais candidatar-se.
Art. 17 – A cada membro efetivo eleito para a AFL é entregue, no ato da posse, o emblema e o diploma de acadêmico assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
Capítulo VII
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 18 – São Órgãos da Administração da AFL:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria.
Parágrafo Único: O exercício dos cargos da Administração da AFL não é remunerado.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19 – A Assembleia Geral é o órgão de poder máximo da AFL, constituída por todos os membros efetivos, correspondentes, honorários e beneméritos, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º - A Assembleia Geral só se instala com a presença de dois terços dos membros efetivos.
§ 2º - Todas as votações na AFL só são iniciadas com quórum qualificado de dois terços dos membros efetivos.
Art. 20 – A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da AFL e, se necessário, pela maioria dos membros da Diretoria ou por um quinto dos acadêmicos efetivos, por meio de requerimento motivado.
Parágrafo Único: Na situação prevista pelo inciso III do artigo 24, o Conselho Fiscal pode convocar Assembleia Geral.
Art. 21 – A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da AFL e, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente ou por Acadêmico indicado pela maioria dos presentes.
Art. 22 – Na Assembleia Geral de posse da Diretoria, o Presidente em exercício apresenta o relatório do movimento literário, social e administrativo ocorrido na vigência de seu mandato.
§ 1º - A Assembleia Geral pode, por maioria de dois terços dos votos dos membros efetivos presentes, destituir a Diretoria ou o Conselho Fiscal, no seu todo ou individualmente, por conduta inidônea, aética ou indecorosa, por improbidade, malversação, corrupção, comprovada por meio de procedimento sindicante formal, desempenhado pelos membros que a Assembleia geral designar, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 2º - Podem propor a destituição a própria Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal ou um quinto dos acadêmicos efetivos.
§ 3º - A proposta deve estar devidamente justificada e ser votada em reunião convocada exclusivamente para este fim.
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 – O Conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos na mesma data da eleição dos membros da Diretoria, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para apenas um período subsequente.
Art. 24 – São atribuições do Conselho Fiscal:
I. Examinar e aprovar, ou não, os balancetes apresentados pela Diretoria;
II. Apurar denúncias ou irregularidades de ordem financeira; e
III. Convocar a Assembleia Geral, em caso de irregularidades passíveis de comprovação.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 25 – A Diretoria é composta por:
I. Presidente(a);
II. Vice-Presidente(a);
III. Secretário(a)-Geral;
IV. Tesoureiro(a);
IV. Diretor(a) da Biblioteca e Arquivo;
V. Diretor(a) de Ações Culturais.
Art. 26 – Os membros da Diretoria são eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, permitida uma reeleição subsequente.
§ 1º - As eleições ocorrem por convocação do Presidente, por meio de edital.
§ 2º - Têm direito a voto, secreto e intransferível, os membros efetivos.
§ 3º - A eleição e a posse devem realizar-se no mês de dezembro.
Art. 27 – A Diretoria reúne-se uma vez a cada dois meses, presencialmente ou por videoconferência, em data marcada pelo Presidente, ou quando necessário, por convocação.
Parágrafo Único: Por convocação do(a) Presidente(a) ou da maioria simples dos membros da Diretoria, esta pode reunir-se, se necessário, com a presença de pelo menos quatro membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Art. 28 – O cargo de Presidente da Diretoria é ocupado pelo Presidente da AFL.
Parágrafo Único: São atribuições do Presidente:
I. Presidir a Assembleia Geral;
II. Abrir e dirigir as reuniões da AFL;
III. Convocar a Diretoria para reuniões;
IV. Constituir comissões de trabalho ou estudo, para cumprir com as finalidades da AFL;
V. Formalizar a admissão de membros da AFL;
VII. Abrir, rubricar e encerrar livros de atas da AFL;
VIII. Assinar com o(a) Secretário(a)-Geral os documentos da AFL;
IX. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da AFL;
X. Assinar, com o(a) Tesoureiro(a), cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
XI. Prover, interinamente, qualquer cargo que venha a vagar, até atender ao que dita o artigo 34 deste Estatuto;
XII. Valer-se do voto de qualidade, quando necessário;
XIII. Aplicar as penas previstas no artigo 13 deste Estatuto; e
XIV. Representar a AFL ativa e passivamente, em juízo e fora deste.
Art. 29 – Compete ao(à) Vice-Presidente(a) assessorar o(a) Presidente(a), substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e representá-lo, quando indicado.
Art. 30 – São atribuições do(a) Secretário(a)-Geral:
I. Secretariar as reuniões da AFL;
II. Lavrar as atas e colher assinaturas dos presentes;
III. Assinar com o(a) Presidente(a) os documentos da AFL;
IV. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da AFL; e
V. Organizar e manter o expediente da Secretaria e a correspondência da AFL.
Art. 31 – São atribuições do(a) Tesoureiro(a):
I. Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
II. Movimentar, junto com o Presidente, as contas bancárias da AFL; e
III. Rubricar os livros contábeis e mantê-los em dia.
Art. 32 – São atribuições do(a) Diretor(a) de Biblioteca e Arquivo:
I. Organizar a biblioteca e o arquivo da AFL;
II. Adquirir, selecionar, catalogar, classificar, disseminar e emprestar, se for o caso, livros, volumes, tomos e outros escritos;
III. Organizar a bibliografia existente sobre os Patronos e as Patronas, bem como a coleção de suas obras completas; e
IV. Arquivar as obras publicadas pelos acadêmicos e as demais publicações que digam respeito à AFL.
Art. 33 – São atribuições do(a) Diretor(a) de Ações Culturais:
I. Buscar intercâmbio com instituições de fomento à cultura e com seguimentos sociais de manifestação cultural;
II. Promover, incentivar e coordenar atividades literárias, artísticas e culturais; e
III. Assessorar o(a) Presidente(a) nos cerimoniais da AFL.
Art. 34 – No caso de vacância ou de prolongado impedimento de qualquer dos membros da Diretoria, o Presidente convoca Assembleia Geral para proceder à eleição para o cargo vago, no prazo máximo de trinta dias.
Capítulo VIII
DAS REUNIÕES DA ACADEMIA FRUTALENSE DE LETRAS
Art. 35 – As reuniões da AFL, convocadas pelo(a) Presidente(a), são:
I. Ordinárias (previstas em calendário anual aprovado pela Assembleia);
II. Extraordinárias;
III. Literárias; e
IV. Sociais.
Art. 36 – São ordinárias as reuniões de caráter administrativo.
§ 1º - Observam-se, nas sessões ordinárias, os seguintes procedimentos:
1. Leitura pelo(a) Secretário(a)-Geral da ata da reunião anterior, para retificação ou ratificar;
2. Leitura pelo(a) Secretário(a)-Geral do expediente, constando de apresentação de obras literárias, jornais, boletins, convites e cartas enviadas à AFL;
3. Discussão de assuntos de caráter geral e administrativo pelos acadêmicos presentes, sob a direção do(a) Presidente(a); e
4. Encerramento da sessão pelo(a) Presidente;
§ 2º - As reuniões ordinárias só se instalam com a presença da maioria simples dos membros efetivos.
Art. 37 – São extraordinárias as reuniões não previstas em calendário que se justifiquem pela urgência e excepcionalidade do assunto a ser tratado.
Parágrafo Único: As reuniões extraordinárias são convocadas pelo(a) Presidente(a) da AFL, com prazo mínimo de 72 horas de antecedência.
Art. 38 – São literárias as reuniões mensais destinadas à apresentação e ao debate de trabalhos literários, científicos e artísticos.
Parágrafo Único: Nas reuniões literárias, é previamente nomeado(a) pelo(a) Presidente(a) um(a) orador(a), que procede à leitura de um trabalho literário.
Art. 39 – Solenes são as reuniões de posse, de recepção a pessoas ilustres, de homenagens póstumas, de comemorações de datas relacionadas a vultos das letras, quando, então, podem ser convidados oradores externos ao quadro social da AFL.
Parágrafo Único: A Academia prestará honras fúnebres aos seus membros efetivos.
Capítulo IX
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 40 – O patrimônio da AFL constitui-se de:
I. Imóveis, mobiliário, máquinas, instalações, biblioteca e valores de qualquer espécie, já cadastrados ou que vierem a ser adquiridos;
II. Doações e legados; e
III. Subvenções ou auxílios recebidos de instituições públicas ou privadas, com ou sem vinculação com algum fim predeterminado.
Art. 41 – As subvenções ou auxílios recebidos devem ser investidos nos gastos ordinários ou extraordinários da AFL, e, se houver saldo, este deve ser depositado em estabelecimento idôneo de crédito, em nome da AFL.
Art. 42 – As deliberações sobre patrimônio social são tomadas em sessão da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 43 – Em caso de extinção da AFL, seu patrimônio deve ser destinado à instituição congênere ou à instituição cultural ou beneficente, legalmente constituída, de preferência de Frutal, MG.
Art. 44 – O exercício financeiro da AFL coincide com o ano civil.
Art. 45 – Os recursos financeiros da AFL constituem–se de contribuição cobrada dos membros, de renda de eventos diversos e de contribuições materiais e financeiras de caráter público ou privado.
Capítulo X
DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA FRUTALENSE DE LETRAS
Art. 46 – A AFL pode criar símbolos, distintivos, brasões e selos, bem como a própria bandeira, na qual devem prevalecer as cores branco, vermelho, verde e amarelo, por serem as cores da bandeira do Município de Frutal-MG.
Capítulo XI
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 47 – Este Estatuto pode ser alterado, total ou parcialmente, inclusive no que diz respeito à composição, organização e funcionamento dos órgãos administrativos, mediante proposta do(a) Presidente(a), ou da maioria dos membros, a ser votada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e aprovada pelo voto de dois terços dos membros em dia com as obrigações sociais.
Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 – é vedado à AFL assumir atitudes polêmicas e sectárias de natureza político-partidária, moral, filosófica e religiosa.
Art. 49 – Fica eleito o foro da Comarca de Frutal, Minas Gerais, para dirimir questões que não sejam resolvidas pela Diretoria e pela Assembleia Geral da AFL.
Capítulo XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 50 – São membros efetivos fundadores da AFL as seguintes pessoas:
CADEIRA ACADÊMICOS
I. Cadeira 01 Luiz Antonio Feliciano, brasileiro, casado, professor universitário, RG 18.595.435-1 SSP-SP, CPF 121.848.188-95, residente e domiciliado à Rua Cataratas do Iguaçu, 551, Cidade das Águas, Frutal-MG, nascido em 31/07/1968.
II. Cadeira 02 Wanderley Cesar Pedrosa, brasileiro, solteiro, assistente social/professor, RG: MG4.433.368, expedido por SSP/MG, CPF.: 566.708.856-87, residente e domiciliado na rua: Dom Bosco, 496, bairro Nossa Senhora Aparecida, em Frutal-MG, nascido em 07/06/1966.
III. Cadeira 03 José Luiz de Paula e Silva, brasileiro, casado, professor, RG nº -4.077.294, expedido por SSP/MG, CPF nº 576.277.976-91, residente e domiciliado à Rua Jerônimo Luiz, 138, distrito de Aparecida de Minas, município de Frutal - MG, nascido em 25/08/1967.
IV. Cadeira 04 Mônica de Souza Alves, brasileira, solteira, jornalista, RG. M5. 107.008, expedido por SSP/MG, CPF 762971286-34, residente e domiciliada na rua Uruguai, 112, bairro Residencial das Américas, em Frutal-MG, nascida em 31/12/1969.
V. Cadeira 05 Lausamar Humberto Alves, brasileiro, solteiro, advogado, RG nº MG-9.249.057, expedido por SSP/MG, CPF nº 031.135.706-70, residente e domiciliado na Rua Paulo Ferreira Macedo 368, bairro Residencial Portinari, em Frutal-MG, nascido em 01/02/1975.
VI. Cadeira 06 Andréia Cristina Batista, brasileira, casada, professora, RG - MG10863077 expedido por SSP/MG, CPF 03877789692, residente e domiciliada na rua João Madaleno Santana, 302, bairro Novo Horizonte, em Frutal MG nascida em 27/05/1980.
VII. Cadeira 07 Rodrigo Daniel Levoti Portari, brasileiro, convivente em união estável, jornalista, RG MG7954-499, PCMG, CPF 051.757.246-06, residente e domiciliado à Rua Senador Gomes da Silva, 2981, Progresso, Frutal-MG, nascido em 15/05/1983.
VIII. Cadeira 08 Jhansley Ferreira da Mata, brasileiro, casado, Professor, Rg- MG 10.326.443, expedido por SSP/MG, CPF 043.780.136-57, residente e domiciliado na Rua Evandro Macedo, 138, bairro Nova Frutal, em Frutal-MG, nascido em 03/01/1980.
IX. Cadeira 09 Celso Arantes Brito, brasileiro, casado, empresário, RG: MG9.305.029, expedido por SSP/MG, CPF 027.572.651-72, residente e domiciliado na rua dos Cravos, nº 40, bairro Granville Casablanca, em Frutal, MG, nascido em 21.03.1933.
X. Cadeira 10 Terezinha Lamounier Ferreira, brasileira, casada, professora aposentada, RG nº G96.009, expedido por SSP/MG, CPF nº191.697.526-72, residente e domiciliado na Rua Senador Gomes da Silva, 274, bairro Centro, em Frutal-MG, nascida em 16/11/1930.
XI. Cadeira 11 Tânia Aparecida Silva Brito, brasileira, solteira, bióloga, RG – 14.724.919-3, expedido por SSP/SP, CPF 517.292.616-04, residente e domiciliada na rua dos Cravos, nº 40, bairro Granville Casablanca, em Frutal, MG, nascida em 05.05.1964.
XII. Cadeira 12 Cristina Veloso de Castro, brasileira, divorciada, professora universitária, RG M4.423.109, CPF 787.818.096-20, residente e domiciliada na Via SAN Lorenzo, 338, Condominio Vila Florence, Frutal MG, nascida em Belo Horizonte-MG em 24/05/1970.
XIII. Cadeira 13 Karol Natasha Lourenço Castanheira, brasileira, casada, professora universitária, RG: 44.019.291-2, expedido por SSP/SP, CPF 363.352.888-18, residente e domiciliada na rua Paraná, 288, bairro Nossa Senhora Aparecida, em Frutal-MG, nascida em 11/07/1988.
XIV. Cadeira 14 Adriano Reis de Paula e Silva, brasileiro, casado, professor universitário/engenheiro civil, RG M-7.656.020 SSP-MG, CPF 947.942.606-44, residente e domiciliado na Floriano Peixoto, 188, Centro, em Frutal MG, nascido em 08/01/66.
XV. Cadeira 15Lucia Elena Pereira Franco Brito, brasileira, divorciada, professora, RG-MG 4077296, expedido por PC/MG, CPF 595521156-04, residente e domiciliada na Rua Joaquim Azevedo Costa, 100, bairro Centro, em Frutal-MG, nascida em 10/05/1968.
Capítulo XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 – O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Frutal, MG, 21 de janeiro de 2021.
Acadêmicos:
Wanderley Cesar Pedrosa
Luiz Antonio Feliciano
José Luiz de Paula e Silva
Mônica de Souza Alves
Lausamar Humberto Alves
Andréia Cristina Batista Barbosa
Rodrigo Daniel Levoti Portari
Jhansley Ferreira da Mata
Celso Arantes Brito
Terezinha Lamounier Ferreira
Tânia Aparecida Silva Brito
Cristina Veloso de Castro
Karol Natasha Lourenço Castanheira
Adriano Reis de Paula e Silva
Lucia Elena Pereira Franco Brito