Academia Frutalense de Letras
Academia Frutalense de Letras
Regulamenta o funcionamento interno da Academia Frutalense de Letras.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DA AFL
Art. 1º - A Academia Frutalense de Letras - AFL, fundada em 21 de Janeiro de 2021, é uma associação civil, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter cultural, histórico, literário, científico e educacional.
Art. 2º - São finalidades da AFL:
I. valorização da língua portuguesa e da literatura brasileira;
II. a realização de pesquisas e debates de caráter cultural, com ênfase na discussão literária e em questões atinentes à língua portuguesa;
III. o intercâmbio com instituições do gênero;
IV. o estudo do passado literário frutalense, ressaltando aspectos da vida e da obra de seus escritores e pesquisadores;
V. a valorização e a promoção dos autores literários contemporâneos;
VI. a promoção e a difusão de atividades literárias que levem ao cultivo da língua portuguesa e ao seu aperfeiçoamento; e
VII. a promoção de conferências, encontros com a comunidade, cursos, concursos, exposições de livros, cartas, manuscritos e produtos audiovisuais.
Art. 3º. O funcionamento da AFL é regido pelo Estatuto e por este Regimento Interno.
Parágrafo Único: A reunião ordinária dos acadêmicos é o foro das decisões, deliberações e das votações de matérias pertinentes à área de atuação, competências e finalidades da AFL, excluídas as matérias de competência exclusiva da Assembleia Geral.
Art. 4º - Integram a reunião dos acadêmicos da AFL:
I. Diretoria da AFL;
II. Acadêmicos Efetivos com direito a voto e os Membros Correspondentes sem direito a voto;
III. Membros Honorários, Beneméritos e Eméritos poderão participar das reuniões acadêmicas da AFL com direito a voz, porém sem direito a voto; e
IV. Convidados, com direito a voz, porém sem direito a voto.
Art. 5º – Das Eleições:
I. Presidente(a); Vice-Presidente(a); Secretário(a)-Geral; Tesoureiro(a); Diretor(a) da Biblioteca e Arquivo; Diretor(a) de Ações Culturais serão eleitos em Assembleia Geral.
II. a AFL realizará eleições para renovação dos cargos de sua Diretoria a cada dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição;
III. os diretores serão eleitos em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, para mandatos exercidos de forma gratuita, podendo votar e serem votados os associados enquadrados na categoria de membros efetivos-fundadores e membros efetivos;
IV. para os cargos de Presidente e Vice-presidente os pretendentes precisarão ser membros da AFL há pelo menos dois anos, e possuir uma frequência mínima de 75% nas reuniões ordinárias realizadas nos 24 meses anteriores. Para os demais cargos, os pretendentes precisam ser membros há pelo menos um ano e ter presença mínima de 75% nas reuniões ordinárias nos 12 meses anteriores;
V. as candidaturas devem ser apresentadas por carta ao presidente até a penúltima reunião ordinária do ano eleitoral no mês de novembro;
VI. a votação será secreta;
VII. havendo disputa em qualquer dos cargos, o vencedor será aquele que conseguir a maioria simples dos votos. Havendo candidatura única, será necessário a aprovação de 50% mais um voto dos eleitores presentes;
VIII. no caso de empate, será eleito o membro com maior tempo de AFL. Persistindo o empate, será eleito o membro mais velho;
IX. a eleição e posse se darão em dezembro dos anos pares; e ,
X. o mandato de uma diretoria só se encerra com a devida posse da diretoria seguinte.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA AFL
SEÇÃO I
DA REUNIÃO E DOS ATOS DA AFL
Art. 6º- As reuniões da AFL ocorrerão em sessões públicas, em caráter ordinário, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou por requerimento de, no mínimo, 50% dos membros da AFL, em dia e horário estabelecidos por decisão dos acadêmicos, cabendo-lhes deliberar sobre todas as matérias de competência da AFL.
§ 1º - As reuniões acadêmicas serão realizadas ordinariamente na sede da AFL, fora dela, ou de forma on-line, ou por razões de interesse público, de conveniência técnica ou administrativa.
§ 2º - Poderão ocorrer sessões solenes para grandes comemorações ou homenagens especiais festivas, como aniversário da Academia, posse de novos membros efetivos, correspondentes, honorários e beneméritos, recepção de personalidades ilustres da artes das letras e das artes, entre outras. Essas reuniões serão realizadas na sede da AFL ou em outros espaços, se necessário.
§ 3º - Os acadêmicos da AFL deverão se reunir com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros efetivos, sendo que as deliberações ou decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
§ 4º - A convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e, em casos de extraordinárias, com até 48h de antecedência;
§ 5º - As sessões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer data, até nos mesmos dias das sessões ordinárias, antes ou depois destas, dependendo da urgência do assunto a ser discutido;
§ 6º - Retirando-se algum acadêmico durante os trabalhos, de modo que não haja quórum legal, será suspensa a reunião ou poderá a mesma ter prosseguimento, com caráter apenas informativo, sem poder decisório;
§ 7º - As reuniões acadêmicas poderão ser suspensas por proposta de qualquer acadêmico efetivo, em sinal de pesar por acontecimento lastimável ou em outros casos especiais, por decisão da maioria simples dos acadêmicos presentes; e
§ 8º - É facultada aos membros com idade igual ou superior a 75 anos a participação ou não nas reuniões ordinárias, extraordinárias, festivas e assembleias da AFL;
§ 9º – No mês de janeiro é férias dos acadêmicos.
Art. 7º - São espécies de atos administrativos da AFL:
I. regimentos;
II. portarias;
III. Resoluções;
IV. deliberações;
V. pareceres;
VI. indicações;
VII. certidões;
VIII. atestados;
IX. ofícios;
X. despachos;
XI. moções;
XII. homenagens e condecorações; e
XIII. outros atos pertinentes à área de atuação da AFL.
§ 1º - O Regimento disciplina o funcionamento da AFL.
§ 2º - Consideram-se portarias as decisões que regulamentam o funcionamento da Academia e determinam ações para os seus membros.
§ 3º - Consideram-se resoluções as decisões de mérito, aprovadas nas reuniões acadêmicas, da Diretoria ou Assembleia Geral, vinculadas à competência legal da AFL, envolvendo matéria de direito e/ou de fato, tais como deferimento ou indeferimento de pedidos de anuência, aprovação do Regimento Interno, dentre outras.
§ 4º - Deliberações são decisões da AFL que implicam em aprovação ou rejeição de matérias submetidas à votação nas reuniões da AFL.
§ 5º - Pareceres são manifestações formais das Comissões de trabalho, de acadêmicos efetivos ou correspondentes, individualmente, ou de técnicos contratados pela AFL, aprovadas pelos acadêmicos, e que digam respeito à matéria em tramitação na Academia.
§ 6º - Consideram-se indicações quaisquer matérias sugeridas pelos acadêmicos efetivos ou correspondentes da AFL a serem submetidas à apreciação e deliberação na reunião dos acadêmicos, tais como proposta de tombamento, sugestões de homenagens, dentre outras. As indicações serão sempre formuladas por escrito, precedidas ou seguidas de suas justificativas em formulário próprio.
§ 7º - Certidões são documentos pelos quais a AFL certifica, a requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica, a sua atuação e sua área cultural no Município de Frutal-MG, possibilitando ou não sua participação em processos de recebimento de recursos através de editais pela Administração Municipal, Estadual ou Federal.
§ 8º - Os atestados são documentos pelos quais a AFL atesta, a requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica, a sua atuação e sua área cultural no Município, porém, sem a finalidade de recebimento de recursos, prevista no parágrafo anterior.
§ 9º - As moções serão manifestações de apoio ou repúdio, agradecimento, honra ao mérito, congratulação a determinados atos ou posturas que a AFL considere benéficos ou não, relativos, prioritariamente, a temas culturais, organização de eventos culturais, lançamento de obras literárias, organização de eventos científicos, exposições, prestação de serviços relevantes à literatura, arte, preservação do patrimônio cultural entre outros, submetidas à apreciação e deliberação dos acadêmicos através de requerimento próprio dos acadêmicos efetivos ou membros correspondentes, honorários, beneméritos, eméritos ou membros colaboradores.
§ 10º - As resoluções e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo a(o) Secretário(a)-Geral ordená-las e indexá-las.
§ 11º - As moções serão entregues aos condecorados em sessão solene, realizada no terceiro sábado do mês de março.
§ 12º - As homenagens e condecorações serão atribuídas a pessoas com relevantes serviços prestados às letras e à cultura frutalense em vida ou falecidas.
Art. 8º - A convocação para as reuniões ordinárias da AFL serão divulgadas por meio das redes sociais ou aplicativos de mensagens da AFL, indicando dia, hora e local da reunião, bem como:
I. pauta de reunião;
II. ata de reunião anterior;
III. cópia das resoluções e moções aprovadas na reunião anterior;
IV. minuta das resoluções a serem aprovadas;
V. convidado de honra e assunto a ser tratado.
§ 1º - Em caso de ausência, caberá ao acadêmico efetivo encaminhar oficialmente no dia da reunião, sua justificativa à Secretaria-Geral, por meio dos canais próprios da AFL, quais sejam: grupo de whatsapp oficial da AFL, bem como, whatsapp privado da Secretária.
§ 2º - As justificativas serão avaliadas pela Secretaria-Geral da AFL, com base nos seguintes critérios: ocupação por trabalho, problemas de saúde, viagens previamente agendadas, cuidado de dependentes, comparecimento obrigatório por chamamento oficial de órgão público ou outros compromissos, desde que discriminados. Justitifcativas diversas a estas elencadas, serão avaliadas pelos próprios membros da Secretaria-Geral da AFL.
Art. 9º - A Plenária deliberará com base em proposições, apresentadas por escrito, salvo as questões de ordem e os incidentes de sessão que possam ser resolvidos de imediato.
§ 1º- Considera-se proposição toda matéria que seja apresentada e sujeita à deliberação do acadêmicos da AFL.
§ 2° - As proposições consistirão e originarão: resoluções, moções, notificações e demais atos administrativos pertinentes às atribuições da AFL.
SEÇÃO II
DO USO DA TRIBUNA
Art. 10 - A Tribuna livre será concedida aos Membros da sociedade, nas reuniões ordinárias da AFL.
§ 1º - O interessado encaminhará requerimento à diretoria da AFL, contendo o assunto.
§ 2º - O requerimento será objeto de exame da Diretoria da AFL, que comunicará ao interessado sua decisão e, se concessiva, o tempo, a data e o horário marcados.
Art. 11 - O presidente da AFL, de ofício ou a requerimento de acadêmico aprovado pela Plenária, poderá formular convite a cidadão, para que este, na Tribuna Livre, discorra sobre tema relevante, faça palestra ou preste informação de interesse geral dos acadêmicos ou da comunidade e pertinentes às suas atividades sociais, culturais, literárias, profissionais ou funcionais.
§ 1º - No convite, comunicará dia e hora do comparecimento e será encaminhado com antecedência de 03 (três) dias, com exposição em torno das informações solicitadas pela AFL.
§ 2º - O convidado terá até 30 (minutos) minutos para fazer sua exposição, atendo-se exclusivamente ao assunto da convocação.
§ 3º - Concluída a exposição, o convidado responderá perguntas, iniciando pelo autor do requerimento.
§ 4º - O acadêmico terá 2 (dois) minutos para formular perguntas sobre o assunto em debate, excluído o tempo das respostas, que poderão ser dadas uma a uma ou em bloco.
Art. 12 - O uso da Tribuna Livre não será concedido a mais de duas pessoas por reunião.
Parágrafo Único - Os tempos estabelecidos poderão ser dilatados pela Presidência, quando o assunto, pela sua importância ou natureza, assim o exigir.
SEÇÃO III
DA ORDEM DOS TRABALHOS NAS REUNIÕES
Art. 13 - Nas reuniões da AFL será obedecida a seguinte ordem de trabalho:
I. verificação do quórum;
II. aprovação da ata de reunião anterior, sem discussão;
III. leitura do expediente e da Ordem do Dia;
IV. apresentação à mesa dos requerimentos de regime de urgência, pedido de inversão de pauta e apresentação de emendas à matéria de ordem do dia;
V. discussão e votação de matérias que tiveram adiamento de pauta;
VI. discussões e votações das matérias inscritas para a Ordem do Dia;
VII. comunicações e assuntos gerais;
VIII. espaço para inclusão de novo assunto na pauta do dia; e
IX. encerramento da reunião.
§ 1º - O tempo da reunião acadêmica será de no máximo 90 minutos (uma hora e meia); o tempo da reunião festiva será de tempo indeterminado.
§ 2º - Aberta a sessão e não havendo número para instalação dos trabalhos, haverá um tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos para a formação de “quórum”, findo o qual serão os membros faltosos, mencionados em ata.
§ 3º - Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior e persistindo a falta de “quórum”, compete ao Presidente decidir pelo prosseguimento da reunião, em caráter apenas informativo.
§ 4º - Assinam a ata apenas os membros efetivos, os membros correspondentes, honorários, beneméritos, eméritos e membros colaboradores presentes, os convidados são apenas mencionados.
Art. 14 - Qualquer acadêmico efetivo, honorários, beneméritos, eméritos e membros colaboradores poderá requerer à Plenária urgência ou preferência para discussão dos assuntos na pauta dos trabalhos, bem como pedir adiamento da discussão, em prazo a ser determinado pelo Presidente, para melhor esclarecimento da matéria, justificando, em todos os casos, as necessidades das solicitações.
§ 1º - Para os efeitos previstos no caput deste artigo, somente será considerado “regime de urgência” a matéria que, examinada objetivamente, evidencie necessidade de ser tratada o mais breve possível, de tal sorte que, não sendo apreciada, desde logo, resulte em grave prejuízo, perdendo sua oportunidade, eficácia e aplicação aos interesses da AFL.
§ 2º - O acadêmico efetivo poderá, ainda, antes de iniciado o processo de votação da matéria, pedir vista, com justificativa plausível, devendo o pedido ser aprovado pelo presidente. São intempestivos os pedidos de vista solicitados após o início dos procedimentos para encaminhamento da votação da matéria.
§ 3º - O pedido de vista só será concedido uma vez, implicando na suspensão da discussão da matéria e o prazo de sua concessão será dividido proporcionalmente entre os acadêmicos efetivos que a requisitarem, devendo a matéria retornar, obrigatoriamente, na reunião ordinária seguinte ao pedido de vista.
§ 4º - Em se tratando de matéria urgente, não caberá pedido de adiamento e o pedido de vista dependerá de aprovação dos acadêmicos, podendo o(a) Presidente(a) estabelecer prazo de até 03 (três) dias úteis para a concessão da vista ao acadêmico requerente, fazendo a convocação extraordinária dos acadêmicos na própria sessão.
§ 5º - O acadêmico efetivo que pedir vista fica obrigado a apresentar por escrito seu parecer, devidamente fundamentado.
§ 6º - O acadêmico efetivo que solicitar vista e não apresentar seu parecer, sem justificativa, nos prazos estipulados nos §§ anteriores, receberá advertência por escrito.
§ 7º - A não apresentação do parecer enunciado no parágrafo 5º não impedirá que a matéria com vista concedida seja apreciada na reunião seguinte da AFL.
§ 8º - Os processos e assuntos adiados, na forma do caput deste artigo anterior serão as primeiras matérias a serem discutidas e votadas na reunião seguinte.
Art. 15 - As decisões serão precedidas de verificação de quórum e serão aprovadas por votação, sempre nominal, da maioria simples dos componentes da Plenária, estando presente metade mais um de seus acadêmicos efetivos.
Art. 16 – A ata da reunião anterior será encaminhada aos acadêmicos cinco dias antes da próxima reunião para que possam solicitar retificações do texto, cabendo ao Secretário(a)-Geral fazer as retificações, desde que as observações sejam procedentes, mediante, caso necessário, consulta aos arquivos ou quaisquer outros meios de registro disponíveis, eventualmente utilizados na reunião.
§ 1º - Na reunião não será lida a ata da reunião anterior, a mesma será apenas aprovada pelos acadêmicos efetivos.
§ 2º - Constará na ata a ressalva feita pelo acadêmico efetivo ou correspondente e sua eventual correção.
§ 3º - Os acadêmicos ausentes à reunião anterior não poderão propor alterações no conteúdo e nem assiná-la.
§ 4º - Na ata, constará a descrição sucinta dos trabalhos de cada reunião.
Art. 17 - Aos autores de proposições, será dado o prazo máximo de 03 (três) minutos, para exposição e justificação das mesmas.
§ 1º - A discussão de qualquer parecer, indicação, requerimento, moção, será precedida de leitura, por parte do autor da proposição, se presente, ou do(a) Secretário(a).
§ 2º - Rejeitada pelos acadêmicos, qualquer proposição só poderá ser novamente apresentada caso haja fato novo que justifique sua apresentação.
Art. 18 - A Ordem do dia não poderá ser interrompida ou alterada, senão em casos de urgência, adiamento ou preferência, a requerimento de qualquer acadêmico efetivo, depois de deliberado pelos acadêmicos.
Parágrafo Único - Qualquer acadêmico, antes de terminar a Ordem do Dia, poderá propor a prorrogação dos trabalhos da sessão, justificando seu pedido, que será submetido à apreciação dos presentes.
Art. 19 - Qualquer acadêmico poderá suscitar questões de ordem, que terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o(a) Presidente(a) negar a palavra ao acadêmico que a solicitar para este fim, devendo o mesmo justificar seu pedido com base em artigos do Estatuto e do regimento Interno, podendo ser contraditado por qualquer membro efetivo da Academia.
§ 1° - São questões de ordem as situações decorrentes do não atendimento ao dispositivo estatutário ou regimental.
§ 2° - O tempo disponível para apresentar ou contestar questão de ordem não poderá exceder a 03 (três) minutos.
Art. 20 – A AFL funcionará em sessões de reuniões ordinárias, festivas e em reuniões de comissões.
§ 1º - As comissões poderão funcionar no período intersessional.
§ 2º - A Presidência da AFL, bem como a Secretaria e órgãos a ela subordinados, funcionarão em caráter permanente.
§ 3º - As resoluções e atas da AFL deverão ser disponibilizadas no site da academia.
SEÇÃO IV
DAS DISCUSSÕES DAS MATÉRIAS NAS REUNIÕES DA AFL
Art. 21 - Havendo matéria que, a critério dos acadêmicos, possa ser discutida e votada ainda na sessão em que for apresentada, poderá ser ela apreciada desta forma, desde que haja disponibilidade de tempo.
Parágrafo Único - Dada a complexidade, a natureza, ou se a matéria depender de parecer ou informação, será encaminhada para tramitação, na forma deste Regimento.
Art. 22 - Na fase da discussão, terão preferência para usar da palavra, nesta ordem: o relator, o autor da matéria e demais membros por ordem de inscrição.
Art. 23 - O acadêmico poderá ter sua palavra interrompida, excepcionalmente, pelo Presidente, para tratar de assunto de urgência, para votar pedido de prorrogação da sessão ou para recepção de visitante, por parte de outro acadêmico, se assim o permitir.
Art. 24 - Os debates obedecerão às seguintes normas:
I. fala do acadêmico estará condicionada à sua prévia solicitação, declinando seu nome;
II. cada acadêmico efetivo ou correspondente só poderá falar pelo tempo disponível de 03 (três) minutos no debate de cada matéria, prorrogável por outros 03 (três) minutos, a critério do Presidente(a), levando em consideração, principalmente, o tempo disponível para atendimento à pauta de trabalhos;
III. o autor da matéria em discussão, ou relator por este designado, só poderá intervir nos debates para prestar novos esclarecimentos, desde que instado a fazê-lo por solicitação da Presidência da AFL, ou, por meio desta, por solicitação de algum outro acadêmico; e
IV. os tempos para pronunciamento dos acadêmicos, quando aos mesmos convier, poderão ser preenchidos pela designação de relator por este designado.
Art. 25 - É facultado a(o) Presidente(a) oficializar convites a dirigentes de órgãos públicos e privados e personalidades para debater matérias de sua especialidade, após serem submetidos à Plenária ou à Diretoria.
Parágrafo Único - Os acadêmicos poderão indicar e solicitar ao Presidente(a) da AFL que faça convite a dirigentes de órgãos públicos e privados e personalidades, conforme o caput deste artigo.
SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA DA AFL
Art. 26 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AFL. Dela poderão participar os membros de todas as categorias. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria por iniciativa própria ou atendendo a requerimento de dois terços dos membros efetivos.
§ 1º - A Assembleia Geral só se instala com a presença de dois terços dos membros efetivos.
§ 2º - A Assembleia Geral será convocada para:
I. Alteração do Estatuto Social e Regimento Interno;
II. Prestação de contas da diretoria;
III. Deliberação do valor da anuidade;
IV. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal; e
V. Exclusão de membro.
Art. 27 - As matérias votadas na Assembleia da AFL precisarão da aprovação de dois terços dos membros efetivos presentes.
§ 1º - Em todas as Assembleias somente os membros efetivos têm direito a voz e voto, os demais sócios têm direito a voz.
§ 2º - A Assembleia será convocada através de edital publicada no site da AFL cinco dias antes de sua realização, devendo constar a data, local, horário e a pauta.
SEÇÃOVI
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 28 - Encerrada a discussão de qualquer matéria, será feita a votação, que será aberta havendo número legal de acadêmicos efetivos, não podendo a mesma ser interrompida.
Art. 29 - Terminada a votação, o(a) Presidente(a) proclamará o resultado em reunião.
Art. 30 - Nenhum acadêmico presente poderá deixar de votar, salvo se estiver impedido, assegurado o direito de abstenção.
Parágrafo Único - Qualquer acadêmico poderá fazer justificativa de voto e pedir sua inserção em Ata.
Art. 31 – O(A) Presidente(a) da AFL somente poderá proferir voto quando houver empate na votação dos acadêmicos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES DA AFL
Art. 32 - Compete a(o) Presidente(a) da AFL:
I. Quanto às atividades plenárias:
a. convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;
b. determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer, ou havendo, lhe tenha sido contrário;
c. declarar prejudicadas proposições e determinar seus arquivamentos, em face de suas rejeições ou de aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d. autorizar o desarquivamento de proposições;
e. providenciar, no início de cada exercício a apreciação e aprovação do Plano de trabalho da diretoria;
f. determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer acadêmico, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
g. suspender ou prorrogar reuniões anteriormente convocadas, mediante justificativas, exceto aquelas convocadas extraordinariamente por iniciativa dos acadêmicos;
h. fixar prazos para a concessão de vista de matérias solicitadas por acadêmicos, nos termos estabelecidos neste Regimento;
i. comunicar o acadêmico quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j. estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
k. anunciar o resultado das votações;
l. resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada, bem como dirimir as dúvidas relativas ao Regimento, surgidas durante as reuniões da Plenária;
m. resolver qualquer questão de ordem e submetê-la a apreciação dos acadêmicos, quando omisso o Regimento;
n. determinar que sejam anotado em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
o. manter a ordem no recinto da reunião;
p. baixar diligências propostas pela AFL bem como determinar a abertura de sindicâncias para apurar fatos que digam respeito a AFL;
q. propor a criação de Comissões cujos membros serão indicados na forma prevista no Estatuto e Regimento, nomeados através de resolução;
r. impor as penalidades e declarar a perda da qualidade de acadêmico de membro da Plenária, nos casos previstos na legislação estatutária e neste Regimento Interno; e
s. assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AFL, previstas no plano de trabalho deliberado pela plenária.
II. Quanto à parte administrativa:
a. elaborar e submeter à apreciação da Plenária, os relatórios das atividades anuais da AFL e, depois de aprovados, encaminhá-los para arquivo e publicação no site da AFL; e
b. cumprir e fazer cumprir as resoluções, estatuto e regimento interno da AFL.
Art. 33 - Compete ao(a) Vice-presidente(a):
I. substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II. auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III. exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Mesa Diretora e Plenária Geral;
IV. na ausência do presidente assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AFL, quando deliberado pela plenária.
Art. 34 - Compete ao(a) Secretário(a)-Geral:
I. coordenar atividades da Secretaria-Geral;
II. elaborar em conjunto com o Presidente a pauta das reuniões para serem submetidas a aprovação da Plenária Geral e Assembleias;
III. redigir as atas das reuniões;
IV. encaminhar comunicados internos aos membros da AFL;
V. prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da AFL, disponibilizando os meios, recursos humanos, materiais e logísticos;
VI. prestar informações ao público quando se fizer necessário;
VII. providenciar a digitalização de documentos: atas, fichas de inscrição para novos sócios efetivos e correspondentes, organização das moções;
VIII. receber, controlar e expedir as correspondências de interesse da AFL;
IX. preparar as matérias de interesse da AFL juntamente com a diretoria para publicação no site e páginas nas redes sociais;
X. secretariar a Presidência e as reuniões dos acadêmicos e da diretoria;
XI. requisitar junto aos órgãos públicos e privados os meios de transporte, parcerias, entre outras ações eventualmente necessários para atividades da AFL;
XII. prestar suporte técnico e administrativo para o funcionamento das Comissões da AFL;
XIII. controlar o tempo de fala de cada acadêmico, determinado previamente, e informar ao Presidente(a), quando este se esgotar; e
XIV. outras competências e atribuições pertinentes.
Art. 35 - Compete ao(a) Tesoureiro(a):
I. acompanhar a elaboração e execução financeira da AFL;
II. coordenar campanha de arrecadação de recursos financeiros para suplementar as despesas da AFL;
III. apresentar à plenária da AFL, juntamente com o Presidente, as propostas para a deliberação sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados a AFL;
IV. arrecadar recursos financeiros e materiais para a dinamização das atividades da AFL;
V. assinar, com o(a) presidente(a) ou Vice-Presidente(a), todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AFL; e
VI. apresentar a prestação de contas.
§ 1º - A prestação de contas da AFL observará conter o Relatório das atividades e demonstrações financeiras da AFL; e
§ 2º - Será dada a publicidade da prestação de contas, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal.
Art. 36 - São atribuições do(a) Diretor(a) de Biblioteca e Arquivo:
I. organizar a biblioteca e o arquivo da AFL;
II. adquirir, selecionar, catalogar, classificar, disseminar e emprestar, se for o caso, livros, volumes, tomos e outros escritos;
III. organizar a bibliografia existente sobre os Patronos e as Patronas, bem como a coleção de suas obras completas; e
IV. arquivar as obras publicadas pelos acadêmicos e as demais publicações que digam respeito à AFL.
Art. 37 - São atribuições do(a) Diretor(a) de Ações Culturais:
I. buscar intercâmbio com instituições de fomento à cultura e com seguimentos sociais de manifestação cultural;
II. promover, incentivar e coordenar atividades literárias, artísticas e culturais; e
III. assessorar o(a) Presidente(a) nos cerimoniais da AFL.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 38 – A Diretoria poderá formar comissões provisórias para:
I. desenvolver estudos;
II. criar projetos e editais;
III. examinar matérias complexas;
IV. acompanhar a publicação de editais de fomento para captação de recursos;
V. promover eventos, concursos e outros; e
VI. executar atividades e ações pertinentes a AFL.
§ 1º- As comissões serão formalizadas por meio de resoluções que serão numeradas, assinadas pelo(a) Presidente(a) e Secretário(a)-Geral da AFL.
§ 2º- A comissão terá que apresentar relatório conclusivo sobre o assunto solicitado em até cinco (05) dias antes da realização da reunião subsequente à da sua criação.
Art. 39 – O ato da criação das comissões determinará sua composição e os fins a que se destina.
Art. 40 – As Comissões deverão ser formadas por pelo menos 03 (três) acadêmicos efetivos da AFL.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS EFETIVOS, CORRESPONDENTES,
HONORÁRIOS, BENEMÉRITO, EMÉRITOS E DAS PENALIDADES
Art. 41 – São membros da AFL:
I. Membros Efetivos-Fundadores: os acadêmicos que foram os primeiros ocupantes das cadeiras de um (01) a quinze (15);
II. Membros Efetivos: aqueles que ocuparem as cadeiras de um (01) a trinta (30) e os sucessores de todas as cadeiras;
III. Membros Correspondentes: pessoas ligadas à cultura e à literatura que residem em outras localidades e que possam contribuir com as atividades da AFL;
IV. Membros Honorários: pessoas que têm relevantes serviços prestados à cultura e às letras;
V. Membros Beneméritos: pessoas que, identificadas com os objetivos da AFL, contribuam com a manutenção da academia e o desenvolvimento de suas atividades e;
VI. Membros Eméritos: aqueles que ocuparem as cadeiras de um (01) a trinta (30) ao completar 75 anos de idade, ou estarem impossibilitados de participar definitivamente por problemas de saúde, ou não estarem residindo na cidade de Frutal por definitivo.
VII. Membros Colaboradores: jovens de 18 a 24 anos que tenham sido acadêmicos da Academia Frutalense de Letras Jovem - AFLJ
§ 1º- Para admissão de novos membros efetivos, será lançado um edital com todas as informações necessárias para indicação de nomes pelos acadêmicos ou auto apresentação dos candidatos, que serão submetidos à avaliação e posterior aprovação dos membros.
§ 2º- Os membros correspondentes serão indicados pelos membros efetivos ou correspondentes, sendo necessária a aprovação por dois terços dos membros efetivos;
§ 3º- Os membros honorários e Beneméritos serão indicados pelos membros efetivos, sendo necessária a aprovação por dois terços dos membros efetivos;
§ 4º- O total de cadeiras para membros efetivos não poderá ser alterado.
§ 5º - Os membros correspondentes ocuparão as cadeiras numeradas a partir do número 01. Os ocupantes das cadeiras escolherão seus patronos (personalidades acadêmicas, literárias ou artísticas nacionais), que devem ser aprovados pela plenária em reunião ordinária.
§ 6º - Os membros efetivos que atenderem o disposto no artigo 41, item VI Membros Eméritos deverão solicitar sua alteração por escrito e ser aprovado por 50% mais um dos membros efetivos.
§ 7º - Os Membros Eméritos mantém seu patrono, o uso da pelerine nas reuniões festivas, de posse dos novos acadêmicos e sua cadeira poderá ser ocupada por novo acadêmico.
§ 8º - A eleição dos Membros Correspondentes será realizada no mês de setembro e os nomes dos candidatos deverão ser apresentados na reunião ordiária de novembro.
§ 9º - A eleição dos Membros Honorários será realizada no mês de agosto e os nomes dos candidatos deverão ser apresentados na reunião ordiária de novembro.
§ 10º - A eleição dos Membros Beneméritos será realizada no mês de dezembro e os nomes dos candidatos deverão ser apresentados na reunião ordiária de novembro.
§ 11º – Poderão indicar candidatos a Membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos, academicos que tiverem mínimo de 80% de presença nas reuniões ordinárias da AFL.
§ 12º - Os membros colaboradores tem direto a voz, não tem diteot a voto e a presença nas reuniões, assembleias, reuniões festivas é obrigatória.
Art. 42 - São direitos dos membros efetivos:
I. usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto e neste Regimento;
II. votar e ser votado, de acordo com o Estatuto e Regimento Interno;
III. tomar parte nos trabalhos e participar de comissões;
IV. representar a AFL em congressos e solenidades, quando designado pelo(a) Presidente(a) ou na ausência dos seus representantes legais, dando ciência imediata à Diretoria Executiva;
V. imprimir o título de Acadêmico nas obras que produzir desde que estas não firam a princípios da AFL;
VI. participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais com trabalhos de cunho literário, gramático, científico, jurídico, histórico, religioso ou cultural;
VII. receber o diploma, a pelerine ou outros acessórios como comprovação de sua condição de acadêmico;
VIII. recorrer à Plenária, que poderá conceder efeito suspensivo, das penalidades que lhes forem impostas pela Diretoria;
IX. convocar reuniões ordinárias ou assembleias, desde que o requerimento seja subscrito pelo quórum exigido pelo Regimento Interno; e
X. solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito.
Art. 43 - São deveres dos membros efetivos:
I. conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. cooperar com a Diretoria Executiva;
III. participar de comissões, desempenhando os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
IV. colaborar ativamente para o engrandecimento da AFL e defendê-la em todas as circunstâncias;
V. conhecer e divulgar o patrono perpétuo de sua cadeira e os ocupantes anteriores, quando falecidos;
VI. cumprir pontualmente os horários estabelecidos para as atividades gerais;
VII. comparecer às reuniões para que for convocado, portando-se de modo conveniente;
VIII. doar à biblioteca exemplares de cada obra publicada;
IX. pagar as obrigações pecuniárias;
X. responsabilizar-se por todas as despesas da sessão de posse; e
XI. comparecer às reuniões ordinárias.
Art. 44 - São direitos dos membros correspondentes:
I. usufruir das prerrogativas previstas no Estatuto e neste Regimento;
II. tomar parte nos trabalhos da Academia quando for possível a presença;
III. indicar novos membros correspondentes;
IV. representar a AFL em solenidades, quando designado pelo presidente;
V. imprimir o título de acadêmico correspondente nas obras que produzir desde que estas não firam a essência dos princípios da AFL;
VI. receber o diploma, a medalha e outros acessórios como comprovação da condição de membro correspondente;
VII. participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais; e
VIII. solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito.
Art. 45 - São deveres dos membros correspondentes:
I. conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. colaborar ativamente para o engrandecimento da AFL; e
III. doar à biblioteca da AFL, 01 (um) exemplar de cada obra publicada;
IV. responder as enquetes postadas no grupo de whatsApp, e-mail ou outros meios de comunicação da AFL.
Art 46 - Todos os membros são passíveis das seguintes penalidades:
I. advertência: verbal ou escrita;
II. suspensão; e
III. exclusão.
Art. 47 - Incidirá em pena de advertência verbal ou escrita, e exclusão o membro que:
I. tiver comportamento inconveniente nas dependências e solenidades da AFL, ou com terceiros, fora da Academia;
II. atentar contra o conceito da instituição;
III. faltar à reunião ordinária, sem justificativa; e
IV. deixar de cumprir obrigações de seu cargo ou para as quais foi nomeado.
Parágrafo Único – O(A) acadêmico efetivo ao completar 03 (três faltas consecutivas ou alternadas, receberá advertência verball, 05 (cinco) faltas consecutivas ou alternadas receberá advertência por escrito e ao completar 09 (nove) faltas consecutivas será automaticamente excluido do quadro social da AFL.
Art. 48 - Incidirá em pena de suspensão o membro que:
I. atrasar o pagamento da anuidade, sem justificativa aprovada pela Diretoria; e
II. promover nas dependências da AFL, ou fora delas, atos ou manifestações anti-estatutárias ou antissociais.
Parágrafo Único - A suspensão será aplicada por indicação da Diretoria, que deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros, em reunião ordinária. A pena de suspensão será de 30 dias até 01 (um) ano.
Art. 49 - Será punido com a exclusão o membro que for condenado em sentença judicial, transitada em julgado, por ato ilícito cometido, incompatível com a sua natureza de acadêmico, ou que tenha praticado ato de quebra de decoro grave.
§ 1º - A exclusão disposta neste artigo dar-se-á por decisão da Assembleia Geral convocada para este fim.
§ 2º - A exclusão de qualquer membro só será possível havendo justa causa, depois de ouvido o membro acusado, por meio de recurso apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for notificado pela Diretoria sobre a abertura de processo de exclusão. Se o recurso não for apresentado, o acusado será julgado como revel. Após a apresentação da defesa, a Assembleia Geral deve ser convocada dentro do prazo de 30 dias. O acusado poderá apresentar defesa oral na Assembelia Geral, atuando por si ou nomeando terceiro, pelo mesmo prazo que for dado à acusação. A decisão da Assembleia é irrecorrível.
SEÇÃO III
CAPÍTULO VI
DA ANUIDADE DOS ACADÊMICOS
Art. 50 – O valor da anuidade será definido em Assembleia Geral e dividido em dois pagamentos, sendo o primeiro até o dia 15 de fevereiro e o segundo até o dia 15 de agosto, de cada ano.
§ 1º - O acadêmico que não tiver condições de acertar a anuidade poderá solicitar a isenção à Diretoria, que decidirá.
§ 2º - O valor da anuidade será deliberado na Assembleia Geral que deverá ser realizada na última reunião do mês de dezembro.
§ 3º - O acadêmico(a) que ocupar o cago de Presidente da AFL fica dipensado do pagamento da anuidade.
§ 4º - Os Membros Eméritos terão que contribuir anualmente com 50% da anuidade e terão direito a voz, não terão deireito a voto nas reuniões On-line. Os membros desta categoria não serão contados para quorúm nas reuniões e assembleias.
§ 5º - Os Membros Eméritos por idade (75) anos e Pessoas com Deficiência (PCD) ficam isentos da anuidade, os demais terão que contribuir conforme § 4º .
CAPÍTULO VII
DO DIPLOMA E DA PLERINE DOS ACADÊMICOS EFETIVOS, CORRESPONDENTES, HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS
Art. 51 – Na posse dos acadêmicos efetivos, correspondentes, honorários e beneméritos será conferido um diploma de membro da AFL.
§ 1º - O uso da pelerine é obrigatorio aos acadêmicos efetivos nas sessões solenes da AFL e facultativo aos membros correspondentes, honorários, eméritos e colaborador.
§ 2º - A posse dos acadêmicos eleitos e a entrega das moções será realizada no 3º (terceiro) sábado do mês de março.
CAPÍTULO VIII
DA PUBLICAÇÃO ANUAL
Art. 52 – A Academia será responsável por organizar uma publicação anual com a participação e colaboração dos textos de todos acadêmicos efetivos e correspondentes.
§ 1º - As normas para publicação serão estabelecidas em edital específico.
CAPÍTULO IX
DOS SÍMBOLOS DA AFL
Art. 53 – Os símbolos da AFL são: bandeira, distintivos, brasão, flâmulas e selos, entre outros, aprovados em reunião pelos membros efetivos. Nesses símbolos serão usadas as cores branco, vermelho, verde e amarelo, por serem as cores da bandeira do Município de Frutal-MG.
Art. 54 - Na sala de reuniões da AFL devem estar em lugar de destaque às bandeiras do Brasil, do Estado de MG, do Municipio de Frutal e da Academia.
CAPÍTULO X
DA ACADEMIA FRUTALENSE DE LETRAS JOVEM – AFLJ
Art. 55 - A Academia Frutalense de Letras Jovem – AFLJ, fundada em 19 de novembro de 2022, é uma associação civil, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter cultural, histórico, literário, científico e educacional, e é orientada pelo presente regimento e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo Único: A Academia Frutalense de Letras Jovem – AFLJ – é um núcleo da Academia Frutalense de Letras – AFL. Portanto, é obrigatória a presença de um membro efetivo ou honorário da AFL, nomeado para esse fim, em todas as reuniões, assembleias e eventos da AFLJ.
Art. 56 - A AFLJ, nos termos do inciso I do art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, sendo que não possui vínculo político-partidário e religioso.
Art. 57 - É ilimitado o tempo de duração da AFLJ.
Art. 58 - A AFLJ tem por objetivo o cultivo das letras, da cultura, da história e memória locais, por meio de estudos literários, científicos e artísticos das letras nacionais, com adolescentes de 12 a 17 anos, notadamente do município de Frutal, MG.
Art. 59 - Ao completar dezoito (18) anos o(a) acadêmico(a) poderá pertencer, caso queira, à Academia Frutalense de Letras – AFL – como membro colaborador, assim permanecendo até os 24 anos, sem direito a patrono. A cadeira da AFLJ permanece com o nome do patrono e com os nomes dos acadêmicos que a ocuparam.
CAPÍTULO XI
DO USO E CONSERVAÇÃO DA SEDE DA CASA DAS ACADEMIAS DE ARTES E DE LETRAS DR. ANTONIO BENEDITO BARBOSA
Art. 59 – A estrutura da sede da Casa das Academias de Artes e de Letras Dr. Antonio Benedito Barbosa - CAAL, não poderá ser alterada sem o conscentimento dos proprietários do imóvel, conforme firmado com a família.
Art. 60 – Conforme firmado com os proprietários da sede da CAAL, as cores serão mantidas as mesmas e não poderão sofrer alterações.
§ 1º - Ferragens dos muros, portas e janelas da casa na cor branca;
§ 2º - Interior da capela: teto na cor palha e paredes palha;
§ 3º - Interior da casa na cor branca;
§ 4º - Exteriro da casa, capela, banheiros e muros na cor amarelo.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61 – O(A) Presidente(a) da AFL, por iniciativa própria ou por indicação de acadêmico, poderá solicitar ao Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, que adote medidas complementares de caráter administrativo e orçamentário, necessário ao funcionamento da Academia.
Art. 62 - O desempenho das funções dos membros e da diretoria da AFL não será remunerado, sendo considerado serviço relevante para a academia e a sociedade.
Art. 63 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência da AFL, após aprovação por maioria absoluta da Plenária da AFL, que fixará o precedente regimental imediatamente, para ser incorporado ao Regimento.
Art. 64 – O Regimento Interno poderá ser modificado por meio de Resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos componentes da Plenária da AFL.
Art. 65 - Assinam este Regimento o Presidente e a Secretária Geral, após sua aprovação.
Art. 66- Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Frutal/MG, 16 de maio de 2024.
Wanderley Cesar Pedrosa
Presidente
Sinara lacerda Andrade Caloche
Secretária Geral
Karol Nathasha Lourenço Castanheira
Membro da comissão